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Crowdfunding ou Lei de Incentivo? Fique com os 2!

Desde 2014, através da lei do ISS-RJ, a Benfeitoria recebe o patrocínio cultural da Prefeitura do Rio de Janeiro – apoio fundamental para conseguirmos manter a plataforma viva e potente, viabilizando tantos outros projetos de impacto. Foi com esse apoio, por exemplo, que conseguimos montar um plano de divulgação das nossas vídeo-aulas sobre crowdfunding. Olha que lindão o primeiro vídeo, que conta tudo sobre o que é e como funciona o crowdfunding (ou financiamento coletivo):

E como nossa missão é BOTAR PRA FAZER, seja através do crowdfunding, seja através do ISS (ou ambos!), vamos te contar um pouco sobre como funciona essa lei – e como ela pode te ajudar. Vamos lá?

O que é a LEI ISS-RJ?

É uma lei municipal de incentivo a cultura (lei 5.553/2013), através de renuncia fiscal. Em resumo, através desta lei, empresas podem destinar até 20% do seu ISS-RJ para projetos culturais aprovados pela Prefeitura do Rio de Janeiro. 

O que é maravilhoso nisso:

1) Essa é a única lei do Brasil que não demanda desembolso algum do patrocinador. Ou seja: patrocinadores têm a oportunidade de gerar impacto e ganhar contrapartidas que interessem à marca com risco zero, custo zero – e pouquíssimo investimento de tempo. Ou seja: um super incentivo para quererem e poderem patrocinar seu projeto! 

2) Para o/a produtor/a cultural, ela é razoavelmente flexível vs outras leis. E a equipe da secretaria de cultura é suuuper solícita. Sério, não estamos puxando saco: não tem e-mail sem resposta. E se ligar agora para o fixo: uma PESSOA vai te atender na hora.

O que é mala?

1) O processo é lento e burocrático e, até agora, acontece em janelas bem definidas do ano. Além disso, você se inscreve em um ano para receber o patrocínio no ano seguinte. Ou seja, é preciso se planejar e ficar de olho no calendário.


2) Como cada vez mais empresas procuram esta lei e há um teto de renúncia fiscal (R$51milhões ano passado), todo ano, há um corte em cima daqueles 20% que a lei, em tese, permite que empresas repassem a projetos incentivados. Com isso, esse corte fica cada vez maior. Em 2017, foi em torno de 50% e, em 2018, mais de 70%! Ou seja: os 20% viraram menos que 6% (*_*) Ainda assim, é potente para projetos!

Ok, e como ela funciona??

Nesta lei, tanto vc tem que inscrever seu projeto em um edital para que eles se torne apto a captar, como o patrocinador tem que se inscrever em outro edital para que esteja apto a investir. O repasse financeiro é só feito no ano seguinte ao edital (no caso, 2020). Em resumo, normalmente é assim: 


Maio: produtoras culturais inscrevem seus projetos (1 mês de duração)

O edital não é tão complexo, mas demanda planejamento e algumas boas horas de trabalho. Reserve pelo menos uma semana para isso para ter tempo de tirar dúvidas ao longo. Fique de olho no site da prefeitura, pois divulgam os editais por lá e cursos / encontros de capacitação: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/fomento-indireto


Agosto: empresas patrocinadoras se cadastram no edital (1 mês de duração)

O Cálculo dos 20% é feito com base no ISS pago do ano anterior. Ou seja: quem se inscrever esse ano vai poder, em 2020, investir em projetos até 20% do ISS pago em 2018. Pegou? 😉

Dezembro: Assinatura dos termos de patrocínio

Ou seja: data limite para vc convencer um (ou vários) dos patrocinadores registrados a investir em seu projeto. Mas comece beeeeem antes (abaixo, falo mais sobre isso) e se prepare para a papelada. São MUITOS documentos solicitados. Mas no edital, fica claro, desde o começo, quais serão.


Ano seguinte: Repasse financeiro do ISS das empresas para o projeto + implementação do mesmo ao longo do ano

  • Ponto de atenção: uso de dinheiro público precisa ser gerenciado com cuidado, claro. E é nota a nota! Você terá que prestar contas ao final e esse acompanhamento é rigoroso. Os CNAEs de cada nota precisarão ser compatíveis com as respectivas rúbricas de orçamento aprovadas. Então aquele seu amigo que é um super designer-programador-e-ator, mesmo que tenha talento e excelente entrega em tudo, só poderá trabalhar no seu projeto na função compatível com o CNAE da sua Nota Fiscal.
  • Pegadinha: não é certo quando os repasses irão começar (teve um ano que foi em dezembro!). Então ou você espera e, eventualmente, atrasa seu projeto, ou vc precisa ter caixa para antecipar as despesas aprovadas e depois pedir reembolso.

DICA DE OURO, para finalizar:

Se seu projeto for aprovado, você pode (e deve!!) tentar trazer um patrocinador que ainda não conhece a lei para seu projeto. Ou seja, apresentar para ele essa oportunidade antes de agosto (quando ele deve se inscrever). Como a burocracia é mala, por aqui, a gente sempre oferece ajuda com dicas e prazos do que fazer para inscrição completa no edital. Abaixo, temos um exemplo de e-mail sedução que mandamos, depois de um call/café sobre o projeto em si, claro:

*****

Oi querida! Tudo bem por aí? 

Como falamos, envio em anexo a apresentação do Mirabolatório, projeto que aprovamos (sim! saiu ontem o resultado final!! \o/) na Prefeitura para captar de empresas interessados em destinar parte do seu ISS-RJ para projetos culturais. Ou seja: investir em cultura sem desembolso algum! 

Modéstia à parte, o convite é irrecusável – e super simples! O projeto é lindo, mega benfeitor, hiper flexível em termos de timing e contrapartidas – e ainda podemos te ajudar com toda parte burocrática do processo. 

A única questão agora é: PRAZO! Para poder usar esta lei de incentivo, empresas patrocinadoras precisam se inscrever no site da prefeitura até 31/agosto. Mas a inscrição é mega simples e rápida. =)

Vocês só precisam levantar os 5 documentos abaixo e indicar o valor referente a 20% do ISS pago pela empresa em 2017 (competências entre Dez/16 e Nov/17). Este será o valor-base para o cálculo do Incentivo Cultural máximo a ser concedido à empresa em 2019.

(Mas atenção: apesar da lei permitir que empresas destinem 20% do ISS-RJ para projetos aprovados no edital, é esperado para este ano um corte de, pelo menos, 50% – ou seja: em torno de 10% do ISS dos patrocinadores inscritos deverá ser, de fato, destinado à cultura. Não é o ideal, mas ajuda MUITOOO!).

*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Cópia autenticada dos Atos constitutivos (última alteração do Contrato Social ou Estatuto em vigor e Ata da última Assembleia de eleição de Diretoria);

2) Cópia simples do Cartão do CNPJ;

3) Cópia simples do Cartão de Inscrição Municipal (ou Ficha de Informações Cadastrais, que o substituiu);

4) Cópia autenticada da Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

5) Cópia simples da Certidão de Situação Fiscal do ISS negativa ou de regularização (positiva com efeitos de negativa).

Com os documentos/informações acima, a inscrição vai levar 15min.  SÓ ISSO. Sério? Sério. 

Isso tudo faz sentido para vcs?

Se sim, só me dizer quem eu procuro aí para conseguir estes docs, orientar a inscrição – e falar sobre próximos passos, claro!

Bjs e super obrigadaaaaaaa, Tati

Curtiu? Pode copiar, colar, remixar… O importante é se mover para tirar o projeto do papel! E se ele não pode esperar pela lei, vem fazer um crowdfunding com a gente! 

Trabalhamos com co-missão livre (vc paga o que quiser para a plataforma, se quiser); consultoria 1a1 e temos a maior taxa de sucesso do Brasil! Só chegar: www.benfeitoria.com